Princípio que Guiará o Estado, Sobre Todos os Demais, Será a Lei da Fraternidade Universal

Em várias postagens neste site, bem como noutros sites e obras, trazemos um conjunto de informações que nos permitem compreender claramente como a Diversidade de níveis de desenvolvimento psico-espirituais é um dos aspectos fundamentais da Lei da Fraternidade Universal da Humanidade. Esse aspecto da Diversidade é tão importante quanto o aspecto da Unidade essencial de todos os seres humanos. À luz desses conhecimentos podemos, então, partir para uma visualização geral da Lei da Fraternidade Universal da Humanidade, da maneira em que ela se apresenta na vida terrena.

A citação que trazemos nessa postagem de C. Jinarajadasa, conhecido autor e ex-Presidente Internacional da Soc. Teosófica, nos traz uma sintética exposição da importância desses dois aspectos. Nestas passagens ele nos expõe em linguagem simples os aspectos fundamentais da Lei da Fraternidade Humana, com a devida ênfase para o aspecto da Diversidade, bem como com algumas das suas principais implicações práticas, a exemplo das questões do governo e da forma de tratar os criminosos:

Sendo os homens as unidades constituintes da organização social, o valor que um dado ensinamento ético possa ter para um indivíduo, está indissoluvelmente ligado à sua aplicação na comunidade de que o indivíduo faz parte.

E do mesmo modo que a assimilação de algumas simples verdades modifica o conceito que um indivíduo tenha de si mesmo, assim também a compreensão do que constitui o verdadeiro Estado, considerado do ponto de vista da Filosofia Esotérica, modifica profundamente a atitude do indivíduo para com os seus semelhantes. (…)

Os indivíduos que compõem a agrupação que denominamos Estado, são almas, egos imortais revestidos de corpos terrestres; esses seres fazem parte do Estado com o propósito de evoluir até alcançar um ideal de perfeição.

Como almas, participando todas de uma única e divina natureza, são todas irmãs dentro do Estado; ricos e pobres, instruídos e ignorantes, bons cidadãos ou criminosos. E sejam quais forem os atos que as almas executem, não se poder desconhecer a verdade desse fato.

Os indivíduos instruídos ou orgulhosos talvez se recusem a admitir a identidade de sua própria natureza com a do ignorante ou do degradado; os seres de caráter fraco ou de tendências criminosas, podem manifestar mais os atributos do animal que os divinos; mas o certo é que tanto no indivíduo evoluído quanto naquele que está atrasado, não há senão uma só natureza – a da Vida divina – e nada que o homem faça pode enfraquecer os laços de fraternidade por meio dos quais ele está ligado aos demais.

É necessário compreender que esta fraternidade de todas as almas é muito semelhante às relações que existem numa família, onde os irmãos não têm todos a mesma idade, porém são todos filhos dos mesmos pais.

Da mesma forma, entre as almas que em seu conjunto compõem o Estado, existem as velhas e as jovens, e é precisamente essa diferença de idade espiritual e de capacidades o que torna possível o funcionamento do verdadeiro Estado.

A idade da alma pode ser aferida de acordo com o interesse que tenha pelos ideais de altruísmo e cooperação; a alma de maior idade é a que toma a dianteira a fim de contribuir para o bem-estar dos demais, enquanto que a alma mais jovem se preocupa preferencialmente com os seus próprios interesses e se guia mais pelas suas necessidades pessoais do que pelo desejo de se sacrificar pelos outros.

As diferenças de situação social e de fortuna que existem nos Estados modernos, não podem ser consideradas como classificações que separem as almas maiores das mais jovens. Um homem nascido numa classe ou casta elevada pode não ser uma alma muito adiantada e elevada.

Havendo em cada Estado almas velhas e jovens, a Lei da Fraternidade requer que as maiores se sacrifiquem muito mais pelas jovens, do que essas por aquelas. Como almas mais velhas, receberam da Vida maiores dons no curso das idades passadas e por isso se exige delas maior contribuição sob o ponto de vista do sacrifício e da responsabilidade.

Seguindo a ordem natural das coisas, da direção dos negócios do Estado estariam, sem dúvida, encarregadas as almas mais velhas. (…) quando o Estado começa a exercer as suas verdadeiras funções, os seus assuntos são dirigidos por uma aristocracia composta das melhores almas, isto é, das mais velhas e capazes. (…)

A grande ideia que guiará esses homens em sua administração de todos os negócios do Estado, será aquela que fará primar, sobre todas as demais ideias, o princípio ou lei da Fraternidade. Isso implicará no reconhecimento de dois fatos: primeiro, que o sofrimento, a ignorância, ou a condição atrasada de um só cidadão é prejudicial para o bem-estar de toda a comunidade, porque sendo o destino de cada um inseparável do destino dos outros, o desenvolvimento de um contribui para o adiantamento de todos, assim como a queda de um contribui para o atraso de todos; e, segundo, que não deveria existir a exploração do homem pelo homem, nem de uma classe, casta ou nação pelas outras.

Visto que todos os homens, mesmo os menos desenvolvidos, são almas – deuses em processo de formação – o indivíduo que dirige a aplicação das leis e das constituições, tem o dever de pensar continuamente no fato de que uma Divindade mora dentro de cada indivíduo. (…)

Quando no Estado se reconhecer a existência dessa Divindade que está oculta no homem, se produzirá uma revolução muito grande em nossa atitude para com os criminosos e na maneira de tratá-los. Em primeiro lugar, seja qual for o ato cometido não devemos esquecer que o criminoso é nosso irmão. Para nós que obedecemos implícita e voluntariamente as leis do Estado, o criminoso é um irmão menor; e ainda que caia mil vezes, ele não deixa por isso de ser nosso irmão.” (C. Jinarajadasa. Teosofia Prática, p. 137-147; grifos nossos)